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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou três atos por meio dos quais aprovou requisitos técnicos e operacionais sobre as condições técnicas de uso de faixas de radiofrequências para redes privativas.

O Ato nº 8.991/2022 trata dos requisitos técnicos para a faixa de 3.700-3.800 MHz por estações de serviços terrestres de baixa potência. O Ato nº 8.995/2022, por sua vez, estabelece os requisitos técnicos para a subfaixa de 27,5-27,9 GHz por estações dos serviços Limitado Privado, de Comunicação Multimídia, Móvel Pessoal e Telefônico Fixo Comutado.

Os dois atos definem requisitos para redes privativas. Aplicações em plantas industriais de diversas empresas foram testadas de forma experimental, com êxito, nessas faixas.

Com a vigência desses atos, os interessados em utilizar essas faixas para uso privativo podem solicitar a autorização com as condições estabelecidas nesses normativos.

Por meio do Ato nº 9.064/2022, a Anatel aprovou os requisitos operacionais de uso da faixa de frequências entre 3.300-3.700 MHz para o convívio harmônico entre sistemas 5G em banda C e radioaltímetros. Esses requisitos passaram por Consulta Pública, no âmbito da Anatel, com ampla discussão com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Os três normativos estabelecem condições de uso de tal forma que os serviços de redes privativas nessas novas faixas possam conviver de forma harmoniosa com os serviços já prestados, sem ocorrência de interferência prejudicial.

Chiessi
Jornalista do Prime Times, Beatriz Chiessi é formada em Gestão Empresarial e possui MBA em Jornalismo Digital. Especialista na produção de conteúdo há 5 anos.

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