Em cerimônia nesta quarta-feira (22), no Palácio do Planalto, em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei n° 1026/2024, que estabelece um teto de R$ 15 bilhões, pelo prazo que vai de abril deste ano a dezembro de 2026, para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para socorrer o setor durante a pandemia da Covid-19.
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, destacou a regulamentação do Perse para resgatar e fortalecer de maneira verdadeiramente a área de eventos, responsável por empregar milhares de trabalhadores no país. “Todas essas discussões são importantes porque, quanto mais se discute uma lei, mais a gente refina e assim não prejudica ninguém, acolhendo a todos”, afirmou.
“Nesse momento também quero fazer o registro que, para nós, do setor cultural, a Lei Emergencial Paulo Gustavo foi mais um aceno da sensibilidade do Congresso Nacional em relação ao setor artístico e cultural do Brasil. Muito obrigada. Viva o Perse! Viva o setor! Esse setor tão importante e tão potente para o Brasil”, completou a chefe da Pasta.
Também participaram da solenidade o ministro do Turismo, Celso Sabino; o presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), Doreni Caramori; presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (Abih Nacional), Manoel Cardoso Linhares; o autor do PL 1026/2024 e líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães; as relatoras do Perse no Senado Federal e na Câmara, senadora Daniela Ribeiro e a deputada federal, Renata Abreu, dentre outras autoridades.
Sobre o Perse
A criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi aprovada pelo Congresso (Lei 14.148, de 2021) durante o isolamento social, com o intuito de socorrer de forma emergencial o setor de eventos, um dos mais afetados pela pandemia da Covid-19.
Com a aprovação da proposta houve a redução de 44 para 30 tipos de atividades econômicas beneficiadas com incentivos fiscais pelo programa, além da revogação da Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que previa o fim gradual do Perse.