LGPD
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Por Wally Niz*

Segundo o  McKinsey Global Institute as organizações impulsionadas por dados têm possiblidade 23 vezes maior de conquistar clientes, seis vezes maior de manter e 19 vezes maior de conseguirem resultados rentáveis e promissores. Sem dúvida, o diferencial competitivo de uma empresa de sucesso, em grande parte, está relacionado a sua inteligência de dados.

Tal comprovação desencadeou, nos últimos anos, grandes investimentos em gestão de informações pessoais, responsável por nortear a tomada de decisões e definir as diretrizes de um negócio. O tema ganhou ainda mais visibilidade com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em agosto de 2020.

Obviamente, os princípios que regem a LGPD visam assegurar a integridade de dados pessoais, evitando, assim, riscos de vazamento, sua utilização de maneira não justificada ou sem o consentimento de seu proprietário. Isso garantirá, positivamente, mais segurança jurídica a todas as partes envolvidas, além reafirmar o direito de privacidade.

Empresas devem reavaliar suas formas de coleta

Tal medida exige que as empresas reavaliem suas formas de coleta, armazenamento e processamento de dados, obedecendo às normas estipuladas pela lei, o que nem sempre é possível. Em muitos casos, as companhias não dispõem de estrutura adequada para essa avaliação, com profissionais especializados nesse tratamento.

O que pode ocorrer, infelizmente, são atitudes que vão na contramão dos incontáveis avanços oriundos da transformação digital. Em outras palavras, inúmeras organizações optam por banir ou deixam de investir no gerenciamento de dados de seus clientes, o que prejudica seu crescimento e sua produtividade frente à concorrência, que, por sua vez, reconheceu a necessidade de implantar um controle de riscos rigoroso.

Exemplo de ação malsucedida é a extinção do uso de smartphones e tablets para fins profissionais. Tendo em vista um cenário no qual celulares e outros dispositivos móveis têm papel cada vez mais significativo no cotidiano corporativo, até pelo fato de conseguirem armazenar grande volume de informações, tirá-los do percurso representaria retrocesso.

Ao mesmo tempo, a liberação irrestrita desses dispositivos – sem o devido gerenciamento das informações corporativas que circulam por seus programas e aplicativos – é um erro tão grave quanto seu banimento.

Como achar o equilíbrio

Por meio de intervenções que diminuam sua vulnerabilidade diante de ataques de hackers. Entre elas, a instalação de sistemas operacionais seguros; implantação de políticas de segurança e também de controle de acesso a aplicativos; utilização de protocolos para o trato com o relato de perda ou roubo de dispositivos corporativos ou pessoais com informação corporativa; capacitação de funcionários sobre a importância da proteção de dados corporativos durante o acesso a redes sem fio e atualização constante de softwares móveis. Além dessas, muitas outras medidas podem (e devem) ser consideradas para a adaptação das empresas ao novo regimento.

Existem excelentes ferramentas que oferecem esses tipos de serviços, como plataformas de Enterprise Mobility Management (EMM), cuja finalidade é proteger a entrega e o acesso ao conteúdo corporativo, definir e reforçar a políticas de TI, aplicar limites geográficos virtuais para dispositivos, maximizar recursos de autenticação, gerenciar certificados e criptografar dados.

Não há outra opção. As penalidades pelo não cumprimento da lei poderão causar prejuízos financeiros, além de conflitos de imagem, uma vez que a falta de transparência poderá comprometer a reputação de uma empresa.

*Wally Niz é diretor de Marketing e Vendas da Navita, líder em serviços gerenciados de mobilidade, TI e telecom.

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